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26 de Abril de 2024
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    Justiça garante prótese importada para paciente com artrose no joelho

    A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca da Capital que garantiu o fornecimento de uma prótese importada em benefício da paciente Maria Goreti Furlanetto Gonçalves, cliente da Unimed de Florianópolis, portadora de artrose no joelho. Seu pedido, na esfera administrativa, foi negado pela empresa. Entre outros argumentos, a Unimed explicou que a Agência Nacional de Saúde não obriga os planos de saúde a fornecer material importado quando há nacional equivalente no mercado.

    O caso foi parar na Justiça, com decisões favoráveis em benefício da paciente em 1º e 2º graus. São inúmeros os casos em que próteses nacionais apresentaram defeitos, como já observado em processos nesta Corte, obrigando seus usuários a novas cirurgias em breves espaços de tempo, o que é inadmissível, afirmou o desembargador Victor Ferreira, relator da apelação interposta pela Unimed. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil de negar o recurso e manter a condenação à empresa foi adotada por unanimidade. (Apelação Cível n.

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