Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Tribunal confirma a opção de jovem por paternidade biológica e não a socioafetiva

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que autorizou um jovem a alterar sua paternidade no registro de nascimento, com a inclusão daquela biológica em detrimento da afetiva. Segundo os autos, já que fruto de relacionamento extraconjugal, a mãe pediu a um amigo que registrasse o rapaz como seu filho, para evitar que ele ficasse sem pai nos assentos oficiais.

Com o passar do tempo, entretanto, as semelhanças com o pai biológico ficaram evidentes e, mediante exame de DNA, foi comprovada a paternidade, daí o pleito para alteração no registro e o pagamento de alimentos. Em apelação, o réu alegou que não teve relacionamento estável com a genitora, nunca foi informado da possibilidade de ser pai e não tem vínculo socioafetivo com o adolescente. Segundo o relator da matéria, desembargador Henry Petry Júnior, há indícios suficientes de que o homem tem condições de assumir o papel de pai e tomar frente às obrigações com o filho.

"Não há que se falar em preponderância da paternidade registral por força da socioafetividade - a qual, ademais, inexiste - diante do direito do próprio autor (filho) buscar a sua ascendência biológica. Comprovada a paternidade do segundo réu mediante exame de DNA, ainda que ausente qualquer vínculo afetivo entre estes, é de ser procedida a correspondente alteração no registro civil do postulante" concluiu Petry. A decisão foi unânime.

  • Publicações23906
  • Seguidores1229
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-confirma-a-opcao-de-jovem-por-paternidade-biologica-e-nao-a-socioafetiva/260274128

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)