Consumidora é condenada por usar má-fé em busca de dano moral contra supermercado
A 1ª Câmara Civil do TJ condenou uma consumidora por litigância de má-fé, após rechaçar seu pedido de dano moral baseado em provas já utilizadas em ação proposta por terceiro, em data anterior e sobre o mesmo motivo. A mulher buscava indenização por ter adquirido um pacote de macarrão com caruncho em supermercado da Capital.
Para tanto, juntou aos autos nota fiscal da compra, cujos dados apresentavam data, hora, itens e valores idênticos aos de outro recibo, que sustentou ação de igual natureza proposta em juízo por outro consumidor, em ocasião anterior. Seus advogados, contudo, garantiram que tal similaridade não passava de mera coincidência.
"Verifica-se que a recorrente litigou de má-fé. Ela busca alterar a verdade dos fatos ao fundar o presente pleito em provas adrede utilizadas em outro processo. Restou nítida a intenção da autora em apresentar nos presentes autos (fotos e nota fiscal) material também utilizado para comprovar os fatos (em outra) ação (...) contra o supermercado, em maio de 2011", assinalou o desembargador substituto Gérson Cherem II, relator da matéria.
A câmara, de forma unânime, ainda determinou que a consumidora pague multa de 1% somado a 20% de indenização, a título de litigância de má-fé, ambas sobre o valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação de sentença (Ap. Cív. n. 2015.043076-6).
Fotos: Divulgação/Fotos Públicas-Marcelo Camargo
5 Comentários
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Ela levou muito a sério o conceito de prova emprestada. continuar lendo
E a esses advogados, resta alguma punição por prejudicarem a imagem dos colegas? continuar lendo
Deveriam realmente ser punidos. Ou então não sabiam que as provas eram de outro caso. continuar lendo
E quem emprestou as provas não acontece nada? continuar lendo
Depende do caso, processos do CDC são públicos, difícil provar que ele emprestou e não ela que tirou cópia, mas sendo provado, deveria. continuar lendo