Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Condicionar entrega de histórico escolar ao pagamento de atrasados é ilegal

    A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, que determinou ao Centro Educacional Sistema Unificado Ltda - Unificado a entrega definitiva do histórico escolar à aluna Francine Allage. O diretor havia condicionado a liberação do histórico ao prévio pagamento de mensalidades escolares em atraso.

    Segundo o relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, o artigo 227 da Constituição da República é taxativo ao assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação. Com isso, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento. A decisão foi unânime. (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n.

    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações164
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condicionar-entrega-de-historico-escolar-ao-pagamento-de-atrasados-e-ilegal/2512212

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)