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25 de Abril de 2024

Fazer menor dizer com qual dos pais prefere morar pode incutir-lhe culpa

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou o retorno de autos à origem para realização de prova oral, em processo de alteração de guarda de uma criança. A mãe pediu a inversão da guarda após o menor relatar agressividade na residência onde mora com o genitor e os avós paternos. Afirmou, ainda, que o avô já foi processado por crimes contra os costumes, o que demonstra perigo naquele ambiente. Assim, a mãe pediu que a criança fosse ouvida e que a deixassem escolher com quem morar.

O relator, desembargador Sebastião César Evangelista, observou que o menino foi ouvido em estudo social e o laudo correspondente aponta sofrimento da criança pelo conflito entre os pais. Dessa forma, evitar seu chamamento o pouparia de angústia ou culpa proveniente do resultado do processo. "Feitas essas ponderações, tem-se que uma solução possível, talvez recomendável ao caso concreto, é a de fazer a prova oral sem a ouvida da criança, relegando-se a momento posterior a ponderação sobre a imprescindibilidade de sua convocação para audiência", explicou o magistrado. A decisão foi unânime.

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Faz-se absolutamente necessário repensar estes procedimentos. Por esta razão sou totalmente a favor do tópico, inovador, trazido pelo CPC 2015, que prevê a conciliação previa quando esperamos, possa haver – ao menos na maioria dos casos – a composição das partes a fim de evitar os longos litígios onde as crianças e adolescentes são expostos de maneira, em sua maioria, prejudicial. continuar lendo