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20 de Abril de 2024
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    Mulher tem direito, inclusive, a revisão de benefício previdenciário do ex

    A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça entendeu, ao julgar o apelo de mulher que buscava garantir parte de benefício previdenciário obtido pelo ex-marido, que ela efetivamente tem direito a receber 50% desse valor.

    Os magistrados que compõe a Câmara explicaram que, no regime de comunhão universal de bens, as verbas decorrentes de benefício previdenciário, cujo fato gerador tenha ocorrido durante o período de convivência marital como neste caso -, devem entrar na partilha, mesmo quando recebidas após a ruptura da vida conjugal.

    A decisão do TJ reformou parcialmente a sentença de 1º Grau. É que a mulher também pediu a fixação de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo, pleito negado tanto na comarca de origem quanto no Tribunal.

    Não tem direito a alimentos a ex-esposa que, desde a separação, revela-se capaz de prover suas próprias necessidades e não comprova a superveniência de fato modificativo desta situação, anotou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria. A decisão foi unânime.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-tem-direito-inclusive-a-revisao-de-beneficio-previdenciario-do-ex/2174055

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