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18 de Abril de 2024
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    Sinal amarelo intermitente em cruzamento exige atenção dobrada de motorista

    A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó e negou pedido de Assunta Maria Rodrigues, que pretendia ser indenizada pela Prefeitura por colisão de veículo que vitimou seu filho, em cruzamento cujo semáforo indicava amarelo intermitente.

    Em abril de 2005, durante a madrugada, o veículo conduzido pelo filho de Assunta chocou-se com outro, após realizar manobra de conversão à esquerda, no cruzamento da Avenida Getúlio Vargas com a Rua Uruguai, no centro daquela cidade.

    Para a autora, o acidente não teria ocorrido se o sistema de semáforos não estivesse alterado. O sinal amarelo em fase de pisca intermitente é prática usualmente adotada em várias localidades do país, após determinado horário da noite. Logo, espera-se dos motoristas atenção redobrada ao atravessar os cruzamentos, considerando que o sinal não está fechado para nenhuma das vias, explicou o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, ao afirmar que não houve conduta omissiva ou comissiva da administração pública.

    O magistrado explicou ainda que, nesses casos, pode configurar-se a culpa concorrente, sem prevalecer a regra de que terá preferência o motorista do veículo proveniente da direita. O laudo pericial do acidente de trânsito confirmou que a sinalização estava funcionando em amarelo piscante nos quatros pontos do cruzamento, no momento do acidente. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.

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