TJ confirma suspensão de pensão para filho universitário que não se dedica ao estudo
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca da Grande Florianópolis de suspender a pensão alimentícia a um estudante de Direito cujo aproveitamento acadêmico deixava a desejar, com reprovação na maioria das disciplinas. O pai do universitário explicou nos autos que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos – quando se imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso. Em sua defesa, ele alegou que em determinado momento teve de escolher entre comer ou estudar, pois o valor da pensão era insuficiente.
Mas, nos autos, o pai demonstrou que o valor ultrapassa o custeio das necessidades básicas do filho, já que serviu para, além de pagar a faculdade particular, garantir a aquisição de um veículo novo. A câmara entendeu que, se o apelante estava com dificuldades financeiras, poderia se dedicar a um estágio remunerado, pois estuda em período noturno e o mercado é farto de ofertas de estágio para graduandos em Direito. Além de o estudante poder dispor de uma remuneração razoável, isso significaria o início de uma carreira profissional.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria, esclareceu que não pode haver uma prolongação indefinida do período de formação profissional, sob pena de ser interpretada como abuso por parte do alimentado. "A prorrogação da pensão alimentícia ao filho que atingiu a maioridade é medida excepcional, justificável quando necessária à conclusão de sua formação profissional. Para configurar tal condição, não basta a mera matrícula em curso de graduação, mas o regular cumprimento das atividades acadêmicas, de modo a efetivamente preparar o jovem para o ingresso no mercado profissional", concluiu Evangelista. A decisão foi unânime.
Fotos: Divulgação/Pexels.com
14 Comentários
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Decisão correta por parte do desembargador, pois existem inúmeros casos de pessoas matriculadas em redes privadas de ensino apenas com o objetivo de garantir pensão, é a lei de favorecimento imediato. continuar lendo
Está acontecendo o mesmo comigo ! O marmanjo do meu filho está matrículado ,não estuda e não paga e matrículado só no ano 2020 e ainda assim estou apelando pra 2 instância pq a juíza Renata Milani da comarca de FC Morato parece que favorece o alimentado !(Não basta a meta matrícula,mas que o aluno se dedique aos estudos ! continuar lendo
Pensão alimentícia é instituto destinado ao amparo material, com vistas à sobrevivência digna, não ao parasitismo. A chamada "geração nem nem" é aberração social que não pode ser incentivada. continuar lendo
Correta a assertiva do magistrado. continuar lendo
onde encontro o acórdão desta decisão? continuar lendo