Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Pensão deve ser recebida por filha automaticamente depois de morte da mãe

    A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Porto Belo para condenar o Instituto Previdenciário de Santa Catarina Iprev ao pagamento de indenização de pensão temporária em benefício de Abigail Pires relativo ao período de 28 de julho de 2005 a 2 de maio de 2006.

    Em 1º Grau, o pedido de Abigail foi julgado improcedente. Segundo os autos, a mulher é filha de servidor público falecido em 1991 e de pensionista falecida em 2005. Alega que, com a morte de sua mãe, deveria receber automaticamente o benefício que era pago pelo Estado à genitora, até completar 21 anos de idade, em 2 de maio de 2006, mas o benefício não lhe foi repassado sob alegação de que não estava escrita no cadastro do Iprev.

    Assim como sua genitora, a garota não precisava ser indicada como dependente ao órgão previdenciário. Com a morte da cônjuge pensionista, o benefício deveria ser pago imediatamente à filha do servidor falecido. Assim, inegável o direito da menina de receber a pensão por morte temporária, da data do falecimento de sua genitora (28 de julho de 2005) até o momento em que completou 21 anos de idade (2 de maio de 2006), afirmou o relator do processo, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.º

    • Publicações23906
    • Seguidores1229
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-deve-ser-recebida-por-filha-automaticamente-depois-de-morte-da-mae/2117623

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)