Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Estudante receberá R$ 20 mil por inscrição irregular de seu nome no SPC

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em benefício de estudante que, mesmo após quitar seu débito com a faculdade, teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores. A câmara entendeu que a entidade não usou de nenhuma cautela, extremamente necessária neste tipo de situação, em que o nome e a reputação alheias são expostos na lista dos maus pagadores.

No caso do rapaz, sua inserção naquele rol se deu por dívida já quitada. A instituição de ensino, na apelação, pediu redução do montante para evitar enriquecimento ilícito do apelado, mas os magistrados concluíram que o valor fixado condiz com a necessidade de criação de uma cultura de cuidado, de zelo, de atenção total com o nome, com a vida e com os valores dos consumidores - caráter pedagógico da condenação. A decisão, em matéria relatada pelo desembargador Raulino Jacob Brüning, foi unânime (AC n. 2015.005173-5).

  • Publicações23906
  • Seguidores1229
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações323
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudante-recebera-r-20-mil-por-inscricao-irregular-de-seu-nome-no-spc/201173441

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)