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25 de Abril de 2024

Prefeito contestado pela redes social tem recurso negado junto ao Tribunal de Justiça

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve negativa de antecipação de tutela, pleiteada por administrador municipal da região Oeste catarinense, que buscava retirar do ar página criada nas redes sociais com o objetivo de "denegrir sua honra e imagem" enquanto político. Alegou ainda que o perfil em questão não possui autoria definida, no que incorreria em anonimato.

Para o desembargador Ronei Danielli, relator do recurso, após ter suportado a publicação das notícias há mais de um ano, não se demonstra plausível atender ao pleito do recorrente neste momento, principalmente com a aproximação da sentença na origem. Ademais, completou, exercer cargo público implica em fiscalização e eventuais críticas por seus atos.

"Na análise ao agravo de instrumento não se vislumbram danos de grave ou difícil reparação à imagem e a à honra do agravante pois se limitam a criticar sua atuação enquanto Prefeito Municipal", destacou. A decisão foi unânime (A.I 2014.034291-8).

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