Dupla é condenada a mais de 10 anos por assassinato de garota de programa
A 3ª Câmara Criminal do TJ deu parcial provimento aos recursos de apelação de um homem e de uma mulher, condenados pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de uma garota de programa na comarca de Criciúma. De acordo com a denúncia, o crime foi motivado pela disputa, entre a ré – que também era garota de programa - e a vítima, por um ponto na rua onde ofereciam seus serviços. Depoimentos acostados aos autos dão conta de que a relação entre elas já não era boa. A agressora, inclusive, havia apanhado em certa ocasião a mando da vítima.
Nesse contexto, a apelante solicitou a um ex-namorado que simulasse interesse nos serviços sexuais da concorrente e a matasse. Na apelação, a mandante do crime argumentou que apenas queria dar um susto na vítima. Já o executor alegou legítima defesa e pleiteou que o crime de porte de arma fosse absorvido pelo de homicídio.
O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do acórdão, foi enfático ao afirmar que a decisão dos jurados encontra respaldo em todas as provas dos autos. Ele decidiu afastar a posse de arma de fogo como qualificadora, por não haver provas de tal delito fora do contexto do crime.
Assim, a pena do agressor foi diminuída de 14 para 12 anos de reclusão, em regime fechado. A ré, condenada a 13 anos no mesmo regime, teve seu apelo provido apenas para um pequeno ajuste nos honorários advocatícios. A decisão foi unânime (Apelação Criminal - Réu Preso - n. 2013.010464-5).
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