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16 de Abril de 2024

Júri para homem acusado de tentar matar outro em briga por apenas R$ 5,00

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia da comarca de Fraiburgo que determinou a realização de sessão do Tribunal do Júri para apreciar acusação de tentativa de homicídio formulada pelo Ministério Público contra um homem suspeito de esfaquear outro, no interior de um bar na cidade de Monte Carlo, por conta de dívida de R$ 5,00.

Consta nos autos que durante sessão de jogatina em um bar, o acusado discutiu e brigou com um outro homem por causa de R$ 5,00. Um terceiro presente ao recinto foi tentar apartar os homens e acabou esfaqueado no abdômen. Só não morreu por ter sido rapidamente deslocado ao hospital municipal, quase vizinho ao estabelecimento comercial onde ocorreu o crime.

Em seu recurso, o réu argumentou que a discussão e briga anteriores seriam motivos para não configurar a qualificadora do motivo fútil. Mas esse não foi o entendimento da Câmara. O desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do processo, frisou que o valor irrelevante que gerou o imbróglio deve ser levado em consideração pelo Tribunal do Júri e justifica a manutenção da qualificadora do motivo fútil.

Ele também ressaltou a existência de dúvidas quanto a intenção do acusado. Assim, sendo o Tribunal do Júri o juiz natural dos crimes contra a vida e existindo provas da materialidade do delito e indícios suficientes da autoria, a questão deve ser, indubitavelmente, submetida à análise do Conselho de Sentença para que este decida se o agente agiu com a intenção de matar ou apenas com animus laedendi. A decisão foi unânime.(Recurso Criminal n. 2013.019116-7)

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