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26 de Abril de 2024

TJ mantém na prisão comerciante que se apropriou de caminhão de cliente

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um comerciante à pena de um ano e um mês de reclusão, em regime fechado, mais multa, por apropriação indébita. Ele intermediou negócio entre dois particulares, ao acertar a transferência de propriedade de um caminhão, mas acabou com o veículo sob seu domínio e uso após ver naufragar a negociação sem informar ao vendedor sobre tal situação.

Na apelação, o homem pediu absolvição por insuficiência de provas ou ainda a aplicação da presunção de inocência. Requereu, também, a apuração da prática de denunciação caluniosa por parte de suas vítimas. Por fim, subsidiariamente, rogou pela redução da pena ou sua substituição por outra mais branda. Não obteve êxito em nenhum de seus pleitos.

De acordo com o processo, o apelante intermediou compra e venda de um caminhão cujo valor, na época do crime, era de R$71 mil. O comprador, insatisfeito, devolveu o veículo pesado ao recorrente que, simplesmente, passou a utilizá-lo como se fosse dono e não o repassou ao dono, sequer o comunicou acerca do negócio ter sido desfeito.

O relator da matéria, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, lembrou que todas as testemunhas apontaram, com clareza, o comportamento do réu que, sabidamente, "enrolou" a todos. O réu, esclareceu o relator, é multirreincidente em crimes contra o patrimônio e apresenta circunstâncias pessoais negativas (Apelação Criminal n. 2014.004954-8)

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Deu um tremendo azar este "enrolador".

Se tivesse sido julgado por um outro tipo de juiz, que fazendo discurso político poderia argumentar citando por exemplo dos desvios bilionários na Petrobras, outros bilhões em desvios no ministério da saúde, compra superfaturada, então, com este comparativo, como julgar e condenar, e deixar na cadeia alguém que, quis, e nem concretizou ainda a venda de míseros 71 mil reais?

Uma pena que o desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann não tenha usado bem o tal do "Livre convencimento" para deixar este sujeito fora do sistema carcerário brasileiro, que segundo o Frei Beto, já não mais suporta mais presos, quer sejam jovens delinquentes, bem como, adultos multirreincidente, pois, o sistema, a prisão destas pessoas não os faz ressocializar, não os resgatam, nem tão pouco, os pune como deveria.

ironias a parte: penso que um dos problemas do judiciário, e esta possibilidade de haver muitos caminhos e muitas interpretações dos códigos. Este Leopoldo assim decidiu, mas, outro em seu lugar poderia decidir de forma diferente. E isto confunde a todos nós! continuar lendo