TJ confirma 13 anos de reclusão por cárcere privado de jovem para estupros
A 3ª Câmara Criminal do TJ negou recurso da defesa de um homem condenado à pena de 13 anos de prisão, em regime fechado, por crimes contra a dignidade sexual - estupro e cárcere privado para fins sexuais, praticados contra uma adolescente de 17 anos.
O recurso tentava tentou anular a perícia, mas os desembargadores afirmaram que o laudo, assinado por dois médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina, atende, com perfeição, às regras do Código de Processo Penal brasileiro. A defesa também sustentou que houve consentimento da vítima para os atos. Tudo, porém, foi rechaçado e a sentença permaneceu intacta.
De acordo com o processo, a moça foi violentamente espancada para não reagir ao primeiro ataque na mata, para onde fora arrastada. Depois, foi mantida presa em uma casa vazia, sob vigilância do réu, que voltou a violentá-la durante o período em que permaneceu trancada, por mais de três horas.
Os magistrados lembraram que a lei prevê que "cárcere privado para fins libidinosos" ocorre com o simples recolhimento involuntário da vítima, independentemente do resultado alcançado, ou seja, mesmo que não houvesse mais estupros, o crime já estaria consumado.
"As palavras seguras da ofendida, narrando com detalhes as circunstâncias do caso as ameaças e agressões a que fora submetida para permitir que o acusado com ela mantivesse relações sexuais, tal como a maneira pela qual fora conduzida até sua residência e lá mantida prisioneira [...] coincidem com o que relataram os policiais, o pai da jovem e as testemunhas - inclusive parentes do réu, observou Leopoldo Augusto Brüggemann, desembargador substituto que relatou o processo. Por fim, a câmara enfatizou que a perícia dá sustentação às palavras da vítima e derrubam a versão da defesa. A votação foi unânime.
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