Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Cliente constrangido em supermercado receberá R$ 20 mil em indenização

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma grande rede de supermercados a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um cliente que passou por situação constrangedora e vexatória perante outras pessoas, ao retornar à fila do caixa.

Os autos dão conta de que o apelante, que aguardava na fila do caixa do estabelecimento, retirou-se para buscar um produto que havia esquecido e, ao voltar, deparou com outro cliente que obstruía a passagem com seu carrinho. Em vista disso, o homem dirigiu-se ao balcão pelo corredor lateral, mas foi surpreendido por um segurança que o abordou com truculência, situação que causou constrangimento diante de outros clientes.

"É óbvio que a situação foi vergonhosa, pois ser parado por segurança de um estabelecimento, o qual agiu com certa truculência perante outras pessoas, é uma afronta à dignidade de qualquer cidadão, pois atinge seus sentimentos mais íntimos de honra", apontou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria. O magistrado considerou reprovável a conduta tomada pelo preposto do estabelecimento no momento da abordagem.

Antes de proceder a ela poderia ter verificado as imagens da câmara de segurança do local, as quais mostrariam o demandante apenas passando ao lado do caixa para levar o último produto, sem lhe causar o desnecessário constrangimento de ser interpelado, e pior, perante olhares curiosos", concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.090083-1).

  • Publicações23906
  • Seguidores1229
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações542
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-constrangido-em-supermercado-recebera-r-20-mil-em-indenizacao/115697702

Informações relacionadas

Igor Gois Advocacia & Consultoria, Advogado
Modelosano passado

Ação de indenização por ato ilícito causado por acidente de trânsito

Heliomário Marques Santos, Advogado
Modeloshá 6 anos

Ação de Responsabilidade civil c/c pedido de indenização por danos morais

Petição Inicial - Ação Indenização por Dano Moral

Rosane Monjardim, Advogado
Notíciashá 8 anos

STJ define valor de indenizações por danos morais

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Será que o objetivo pedagógico da indenização alcançará seu objetivo? Creio que não. No máximo que o supermercado fará é trocar o empregado do posto, mas, a essência da ação equivocada como norma do estabelecimento continuará.
Nosso judiciário precisa entender que o efeito pedagógico em nosso País deve ser mais caro, quando se falar em indenização por danos morais. continuar lendo