Doação de área de 18.000m² quadrados resulta em condenação de ex-prefeito
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou um ex-prefeito, uma empresa privada e todos os seus sócios, bem como vereadores e terceiros, envolvidos na alienação de um terreno público municipal de 18.000m² de forma gratuita, em ato de improbidade administrativa registrado em município da região Sul do Estado.
Os desembargadores atenderam recurso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e condenaram o ex-mandatário a pagar multa de cinco vezes o valor do que percebia na época do delito, bem como à suspensão dos direitos políticos por igual período. A decisão se fundamentou no fato de que, apesar da possibilidade de doar área pública sem licitação, nos casos de aumento dos empregos na cidade e incremento da economia local, o ex-prefeito sabia que a empresa donatária tinha dívidas de tributos federais.
O relator do processo, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, lembrou que a empresa beneficiada recebeu muitas isenções fiscais. Ainda assim, a situação péssima da empresa era gritante, a ponto de, logo após a outorga da escritura pública, o imóvel ter sido penhorado e quase colocado em leilão para fazer frente aos seus inúmeros débitos. A situação só foi revertida por força de medida cautelar de indisponibilidade do imóvel, promovida pelo MP estadual. A decisão foi unânime. Ainda há possibilidade de recurso junto aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 2011.070236-6).
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