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25 de Abril de 2024

Justiça nega indenização a grávida de gêmeos por suposto erro médico

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou provimento ao recurso de uma senhora, grávida de gêmeos, que pleiteava indenização por danos morais contra um médico - contratado por um município da região Oeste do estado - sob a alegação de falta de diagnóstico acerca da possibilidade dos fetos nascerem natimortos.

De acordo com o processo, a autora e o marido argumentaram que, em razão da gestante ter sido diagnosticada portadora de toxoplasmose ativa - doença que traz riscos à gravidez - houve negligência do médico em relação ao diagnóstico. Acrescentam ainda que, por não ter formação em ginecologia e sim exercer a função de clínico geral, os medicamentos prescritos e ministrados teriam contribuído para a ocorrência da morte fetal.

Em sua defesa, o município afirmou que houve correto atendimento do profissional da saúde, tanto no período da gestação quanto da ocasião da cesariana momento em que foram retirados os fetos natimortos. De acordo com prova pericial feita por médico especialista, todos os procedimentos foram realizados conforme as técnicas médicas recomendáveis.

"Neste particular, segundo o expert judicial, o diagnóstico confirmado de toxoplasmose ativa, por si só, já eximiria de qualquer responsabilidade o médico, ou o Poder Público pelo atendimento dispensado à paciente, mormente em função dos riscos de complicações e morte fetal muito mais evidentes", anotou o desembargador substituto Carlos Adilson Silva, relator da apelação. Ele registrou ainda informação que consta dos autos de que a mulher, em segunda gestação, deu à lu'z a uma criança saudável.

(Isso) reforça ainda mais a tese de que os fetos originários da primeira gestação só não nasceram com vida em virtude da gravidade da infecção provocada pelo toxoplasma, a qual, diga-se de passagem, foi diagnosticada a tempo e modo, sendo então tratada corretamente pelo médico apelado", finalizou o magistrado, em decisão que foi unânime (Apelação Cível n. 2009.054023-3).

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