Júri condena motorista embriagado que atropelou e matou ciclista na Ilha
O Tribunal do Júri da comarca da Capital, em sessão presidida pelo juiz Paulo Marcos de Farias nesta semana, condenou um homem a seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, pelos crimes de homicídio simples e omissão de socorro.
Segundo denúncia do MP, em tese encampada pelo corpo de jurados, o homem dirigia embriagado pela rodovia SC-405, próximo ao trevo de acesso a Canasvieiras, Norte da Ilha, as 21h45min de 3 de janeiro de 2012, quando invadiu o acostamento em alta velocidade, atropelou e provocou a morte de um ciclista. Ato contínuo, evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima.
Como respondeu ao processo em liberdade, o réu terá direito de assim permanecer caso opte por recorrer do veredicto. Neste caso, porém, terá que se apresentar quinzenalmente em juízo para justificar suas atividades e, caso tenha que se ausentar da comarca, terá obrigatoriamente que obter autorização judicial para tanto (Autos 00004536320128240023).
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