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25 de Abril de 2024

Ex-presidente de empresa pública indenizado por improbidade de subordinado

Ex-presidente de empresa pública, condenado pelo Tribunal de Contas do Estado por ato de improbidade praticado por subordinado, será por este restituído dos valores que dispendeu para ressarcir os cofres públicos.

O dirigente, na condição de ordenador primário de despesas, teve que devolver ao erário R$ 38 mil prejuízo causado por seu então diretor-administrativo que, ao longo de um ano, utilizou-se de carro e motorista oficial para transportá-lo de casa para serviço e vice-versa, no trajeto entre Florianópolis e Itapema.

O subordinado apelou da sentença para dizer que seus hábitos de deslocamento tinham a ciência e a autorização do superior porém disto não fez prova. Para o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria, não restou dúvidas quanto a utilização do carro oficial pelo réu.

Ele ressaltou que, independente de ser subordinado ao autor, o réu deveria, como agente público, ter a obrigação de cumprir o disposto na lei. [...] pela análise dos fatos retratados no processado, é inegável que o proveito econômico reverteu integralmente em favor do demandado nada mais justo, portanto, que este arque com as consequências de seus atos, concluiu o relator.

Ele promoveu pequena adequação na sentença, apenas para modificar a data de incidência da atualização monetária da dívida. A decisão da 5ª Câmara Civil do TJ, foi unânime. (Apelação Cível n. 2013.011755-6)

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