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18 de Maio de 2024

Por extravio de bagagem em volta da Espanha, empresário receberá R$ 48 mil

A 1ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 48,2 mil o valor da indenização por danos morais e materiais devida por uma companhia aérea a empresário, que teve sua bagagem extraviada ao voltar de viagem de negócios à Espanha. A decisão reformou sentença da comarca de Balneário Camboriú, cidade de atuação do profissional, e negou apenas o pedido de pagamento de nova viagem para firmar contratos que teriam sido danificados com o extravio. Segundo os integrantes da câmara, não há prova de que outra viagem é indispensável para a assinatura de novos documentos.

Em apelação, o profissional relatou ter feito a viagem em outubro de 2009, e ressaltou o fato de a companhia confirmar a compra e o uso da passagem aérea, bem como o extravio de bagagem. Apresentou fotos das condições em que a mala foi devolvida e a lista de pertences extraviados, além de notas fiscais de compra de mercadorias.

Esses fatos foram destacados no voto da relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, que considerou os itens indicados pelo passageiro compatíveis com a viagem e sua duração. Assim, fixou em R$ 18,2 mil os danos materiais. Quanto aos danos morais, fixou-os em R$ 30 mil e os entendeu presumidos pelo transtorno e constrangimento do autor ao não poder dispor de seus pertences ou não ter a certeza de sua devolução.

No caso em questão, o consumidor é empresário e a operadora aérea é empresa de grande porte econômico. A bagagem foi entregue apenas 48 horas após a chegada do apelante no Brasil, sem diversos objetos de sua propriedade, o que configura grave violação do dever de transporte, com segurança, dos pertences do passageiro, justificou a magistrada. A decisão foi unânime ( Apelação Cível n. 2011.038784-1).

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-extravio-de-bagagem-em-volta-da-espanha-empresario-recebera-r-48-mil/114109712

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Esta surgindo uma nova leva de juízes alinhados com a população sofredora. Cada jornal que recebo do JusBrasil traz uma nota favorável sobre perdas e danos que um juiz deferiu. continuar lendo

O extravio de bagagens no transporte aéreo é uma prática comum, e ainda mais comum é o atraso na entrega de bagagens. Contudo o cidadão não deve permitir que tais irregularidades tornem-se mera banalidade.
É preciso agir buscando a devida reparação judicial diretamente ou por intermediação do PROCON. Vez que por outro lado, o órgão regulador brasileiro (leia-se ANAC) age como se banal fosse essas práticas e chega a editar manual alegando que a empresa tem até 30 dias para localizar bagagem extraviada, após esse prazo o manual prevê indenização ao passageiro, omitindo qualquer outra orientação (http://www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_panfleto_bagagem.pdf).
Dessa forma a Agência age com protecionismo às empresas aéreas, quando deveria dar uma resposta à sociedade, aplicando a devida sanção por descumprimento do contrato de transporte. Ora, se no contrato está prevista uma franquia de bagagem ao passageiro, significa que tanto passageiros quanto bagagens devem cumprir o previsto contratualmente quanto a local e horário de chegada ao destino. Atraso na prestação de serviço constitui infração ao disposto na Lei 7.565/86 (Art. 302, Inciso III, Alínea p) deixar de transportar passageiro com bilhete marcado ou com reserva confirmada ou, de qualquer forma, descumprir o contrato de transporte).
Assim, sugiro àqueles que passem por essa desagradável experiência: administrativamente, denuncie a quebra de contrato à ANAC; e judicialmente, a provável reparação material e moral. continuar lendo

Saiu barato para a companhia. Fosse nos EUA, seria bem maior. Aqui as empresas levam grande vantagem sobre o consumidor local. continuar lendo

Os julgados da Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, são preciosos! Especialmente os acórdãos exarados pela Desembargadora Denise Volpato, são brilhantemente fundamentados. Os julgadores dessa Câmara fazem valer a lei contra os inescrupulosos. continuar lendo