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24 de Abril de 2024

TJ proíbe impedimento de candidato com tatuagem em concurso público da PM

Na sessão de ontem (18/12) Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em face da Lei Complementar Estadual n. 587/2013 e do Decreto Estadual n. 1.479/2013, quanto à proibição expressa de candidatos com tatuagens ou pinturas corporais extensas em concurso para ingresso na carreira militar. A decisão manteve, porém, o impedimento de participação no concurso em casos de candidatos com tatuagens de caráter ofensivo às instituições democráticas, que incitem à violência ou promovam preconceito ou discriminação de qualquer tipo.

Para o relator do acórdão, Desembargador Sérgio Izidoro Heil, a eliminação de candidato por possuir tatuagem fere os princípios constitucionais do amplo acesso aos cargos públicos, da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da liberdade de expressão. É preciso relembrar que a tatuagem não mais possui o estigma de outrora. Antes ligado à marginalidade e a atividades escusas, gozando do desprestígio da sociedade como um todo, o ato de desenhar o corpo de forma permanente é hoje amplamente aceito como forma de expressão, apontou Heil. O magistrado concluiu que, com a atual aceitação social, a tatuagem não mais representa qualquer embaraço à atividade policial, respeitadas as exceções previstas em lei, por não traduzir ofensa à corporação (Adin n. 2013.069.514-6).

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