Casal adota jovem post mortem após comprovar exercício do poder familiar
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento ao recurso de um casal que pleiteava a adoção de um jovem já falecido em acidente de carro. O casal ajuizou a ação com a intenção de, posteriormente, receber o seguro DPVAT; para isso, era necessário proceder à adoção.
Os apelantes trouxeram aos autos documentação que comprova o exercício do poder familiar, como mensalidades de colégio, certidão de batismo em seus nomes e fotos. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, ressaltou a importância da flexibilização das normas para irem ao encontro dos anseios sociais.
Ela destacou que a adoção 'post mortem' não traz nenhum prejuízo ao adotado, maior de idade; que não houve manifestação contrária da mãe biológica; e que os apelantes, pessoas sem muitas posses, comprovaram ter relação de pais e filho com o jovem, inclusive arcaram com despesas funerárias, razões pelas quais o pleito deve ser julgado procedente. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.047022-1).
8 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito interessante este caso, nunca vi nada parecido. É interessante saber que o Direito traz muita flexibilidade a cada caso que é levado ao judiciário. continuar lendo
Decisão justa. continuar lendo
Com certeza. Chamou minha atenção e como advogada fico muito feliz pelo avanço do nosso Judiciário. continuar lendo
Muito interessante !!!!!. Para o profissional do direito é importante tomar conhecimento de decisões dessa natureza. É o aperfeiçoamento do direito à realidade social. continuar lendo