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19 de Abril de 2024

TJ confirma internação para cinco adolescentes envolvidos na morte de jovem

A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve medida socioeducativa de internação para cinco adolescentes, entre 16 e 17 anos, todos internos de um Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório, envolvidos na morte por agressão de um jovem de 15 anos, também interno. Eles buscavam absolvição por falta de provas ou minoração da reprimenda. Acabaram submetidos à medida sócio educativa pelo prazo de três anos, por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em março de 2013, os cinco internos deram início a um motim no estabelecimento, oportunidade em que renderam dois sócio educadores, dos quais tomaram as chaves para ter acesso a outro bloco do centro de internação, com o objetivo de atacar o adolescente que diziam já ter agredido um deles. Em depoimentos, confessaram o crime, mas ressaltaram que o objetivo era aplicar um corretivo na vítima.

Diante desse quadro, o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do processo, concluiu que os cinco adolescentes estavam em conluio para a vingança com o claro intuito de ceifar a vida da vítima ou, pelo menos, assumir esse risco, impossibilitando a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, como haviam secundariamente pleiteado.

Por estes motivos, e sobretudo em atenção à função protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas, as quais têm por finalidades precípuas a reeducação, a ressocialização e o afastamento do menor infrator da criminalidade, insustentável o pedido de alteração da internação imposta por outra medida menos gravosa, resumiu o desembargador. A decisão foi unânime.

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