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19 de Abril de 2024

Réu dribla proibição de visitar família no réveillon e sofre condenação

Impedido judicialmente de aproximar-se da companheira, dos filhos e da enteada, um homem aproveitou as comemorações de ano novo para desrespeitar a determinação legal.

Sob a justificativa de que estava afastado há muito do convívio familiar, o réu resolveu dar uma passada em casa para, oficialmente, levar dinheiro e alimentos. Mais que isso, por lá ficou boa parte do dia e até banho tomou. Foi preso em flagrante por volta das 22h30min de 1º de janeiro de 2012 por uma guarnição da polícia militar.

A defesa sustentou, com base no depoimento da própria companheira, que o réu demonstrou comportamento irrepreensível por ocasião da visita. O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da apelação manejada pelo Ministério Público, lembrou que a conduta do réu em relação aos familiares não está em questão nos autos.

O ilícito em tela é praticado contra a administração pública, da qual emanou ordem que o acusado tinha obrigação de cumprir, e não contra seus familiares, de forma que a ausência de relatos acerca de ameaças, violência, intimidações ou qualquer outra forma de comportamento inadequado voltado contra os beneficiários da ordem judicial não tem o condão de afastar a configuração do delito, advertiu o relator.

Por conta disso, ele restou condenado pelo crime de desobediência, com pena de 15 dias de detenção, substituída por medida restritiva de liberdade consistente na limitação de finais de semana por igual período. A decisão da 3ª Cãmara Criminal do TJ foi unânime. O fato ocorreu em uma comarca da região Oeste de Santa Catarina.

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