Homem que ateou fogo em casa para assustar companheira tem pena majorada
A 4ª Câmara Criminal do TJ majorou a condenação de um homem que colocou fogo na própria casa com o intuito de aterrorizar a companheira e seus filhos, com quem registrava convivência conturbada. Condenado inicialmente a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, o réu teve a pena fixada agora em cinco anos e quatro meses.
Para o desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator da apelação interposta pelo Ministério Público, a reprimenda original seria insuficiente para alcançar o objetivo da condenação: retribuição punitiva, adaptação social e prevenção de novos delitos. Principalmente porque, conforme fez questão de assinalar, o homem é reincidente em crimes dolosos contra a vida e possui antecedentes criminais.
São circunstâncias que demandam maior rigor na aplicação da pena, a fim de que haja proporcionalidade entre a conduta do acusado e a resposta estatal, (...) observado o princípio da individualização da pena e (,,,) as finalidades da reprimenda, dentre elas desestimular a prática de novos delitos, anotou o relator.
O crime em questão ocorreu em uma comarca da região central do Estado. A casa das vítimas restou completamente destruída. Por sorte, não houve feridos. A decisão pela majoração da pena foi unânime.(AC n. 2013.036888-5)
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