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26 de Abril de 2024

Ciúme doentio resulta em calúnia. Sentença indica necessidade de tratamento

A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú que condenou um office-boy pelo crime de calúnia praticado contra sua ex-companheira, materializado no envio de cartas anônimas para pessoas de seu convívio profissional com acusações de fraqueza de caráter e alertas sobre sua propensão à infidelidade.

Uma das missivas, endereçada para a esposa de um colega de trabalho da mulher, apontava que ambos mantinham um relacionamento extra-conjugal. A autoria do crime foi descoberta após requisição de imagens para uma agência de correios, utilizada na postagem da correspondência, em que o office-boy surge com os envelopes em mãos para envio das cartas em local e horário coincidente com os documentos posteriormente recebidos pelos destinatários.

Mantida a sentença, o réu terá seus finais de semana limitados e precisará passar por programa de recuperação e reeducação em Centro de Atenção Psicossocial (Caps) por três meses. Em outra ação, medida protetiva deferida determinou ainda seu afastamento da ex-companheira, profissional da área da segurança pública, por conta de seu ciúme exacerbado. O casal, em quatro anos de união estável, teve uma filha. O desembargador Carlos Alberto Civinski foi o relator da apelação e a decisão foi unânime.

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