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24 de Abril de 2024

Indenização negada a família que perdeu criança de dois anos atropelada

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Gaspar que negou pensionamento mensal, indenização de despesas com funeral e de danos morais pleiteados por um casal cuja filha de dois anos morreu atropelada no leito da SC-411, sentido Brusque-Gaspar. Embora a família tenha sustentado que o atropelamento ocorreu no acostamento daquela rodovia, o laudo técnico apontou que o choque ocorreu na pista de rolamento.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, levou em consideração, ainda, o que chamou de robusta prova contida nos autos para manter a decisão que negou o pleito. Segundo o magistrado, a menina retornava da escola de mãos dadas com seu irmão de 12 anos, quando avistou sua mãe no lado contrário da pista.

A jovem criança desvencilhou-se do irmão, lançando-se de inopino em abrupta travessia, o que impediu qualquer chance de sucesso na manobra defensiva empreendida pelo condutor do utilitário, que, mesmo desviando para a pista contrária, acabou atingindo a menina, completou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.077676-0).

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