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18 de Abril de 2024

Mestre e doutora tem pena por falsificação majorada por seu grau de cultura

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Campos Novos e manteve a pena de dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, para uma mulher acusada de falsificar recibo e evitar o pagamento de honorários para um advogado.

Ela teve a condenação agravada por ser considerada pessoa culta, com graduação em Letras, mestrado em Ciências da Religião e doutorado em Psicologia e Teologia. Em outubro de 2009, ela alterou um recibo - datado de 2001- para não ter que pagar honorários a um advogado, em condenação registrada dois meses antes.

A mulher teria que pagar R$ 1,5 mil ao profissional, mas depositou apenas R$ 500 reais e apresentou o recibo da diferença, informando que, assim, quitara a dívida. Apesar de negar a falsificação, o fato foi comprovado por perícia. O advogado afirmou que a letra do recibo era sua, mas que o documento havia sido entregue ao ex-marido dela, que também era cliente de seu escritório.

Na apelação, a teóloga pediu a absolvição por falta de provas ou a redução da pena aplicada. A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, entendeu que o laudo pericial demonstrou com clareza a alteração dolosa no recibo.

Sobre a minoração da pena, a magistrada disse não haver reparos a fazer, diante dos fundamentos constantes na sentença, que reforçaram a reprovabilidade da conduta da apelante. O grau de instrução da teóloga, acrescentou, deixa claro sua consciência da ilicitude dos atos e a possibilidade que detinha para agir de modo contrário. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelação Criminal nº 2012.044757-3).

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