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20 de Abril de 2024

Mulher que não cumpriu promessa em acordo não receberá aumento de pensão

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de uma mulher que alegava precisar de mais dinheiro para custear a saúde do filha, de três anos. Na comarca, o juiz negou aumento da pensão alimentícia - de 1,73 salários mínimos para quatro - em função de que, no acordo da separação, ela se comprometeu a contratar plano de saúde à criança, todavia não o fez.

A ex, no agravo, alegou que a pensão alimentícia no valor de 1,73 salários mínimos, fixada em 15 de fevereiro de 2011, na separação, não é mais suficiente para suprir suas necessidades e que houve melhora nas finanças do agravado, o que lhe permitiria pagar pensão alimentícia em valor mais elevado. A câmara entendeu que o ex casal concordou em 1,73 do salário mínimo (hoje R$ 934,00) e, deste valor, a mãe contrataria plano de saúde para a criança. Mas, nada foi feito.

Ao contrário: foi exatamente com o argumento de elevação de gastos médicos que a ex embasou seu pedido ao juiz. O desembargador Joel Figueira Júnior, que relatou o pleito, anotou que "não é razoável aceitar os gastos médicos como causa para a majoração da verba alimentar acordada, uma vez que o acordo judicial é claro ao prever a obrigatoriedade da genitora da infante em contratar um plano de saúde para a filha."

Os magistrados entenderam, ainda, que cabe também à genitora contribuir com o sustento da prole. Além disso, o dinheiro que deveria ter sido aplicado no plano de saúde acordado, foi absorvido e não justificado. Por fim, todos os bens e recursos do pai já existiam antes do acordo da separação, o que não representa melhora em sua situação, mas, apenas a continuidade regular da época do fixação da pensão. A votação foi unânime.

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