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26 de Abril de 2024

Candidata receberá R$ 5 mil de danos morais por problemas em concurso

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu parte do recurso de uma candidata a vaga de agente comunitário de saúde em cidade do oeste catarinense e lhe concedeu R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, por ter sido preterida na classificação do certame, em razão do critério único de prévio tempo de serviço prestado à municipalidade.

Em seu apelo, a mulher disse que a posição de uma concorrente foi elevada pelo simples fato de apresentar maior tempo de permanência na administração pública municipal. Tal conduta gerou desigualdade desarrazoada entre os candidatos, afrontando os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa, o que agride frontalmente a Constituição da República, anotou o relator do recurso, desembargador Francisco Oliveira Neto.

A defesa do ente público ainda tentou argumentar que o certame constituía mero processo seletivo, pois tratava-se de função temporária que não precisaria obedecer aos ditames da Carta Magna, reservados aos concursos públicos para cargos efetivos. Todavia, os magistrados do órgão foram uníssonos em afirmar que houve, sim, "supervalorização arbitrária do critério discriminatório contido no edital", o que torna inválida a exigência em razão de ataque à Constituição.

A câmara entendeu que, no prazo de validade do certame, o desrespeito à ordem classificatória gera direito subjetivo ao aprovado preterido. O único aspecto negado à candidata foi o pagamento de salários referentes ao período de discussão da questão, porque ela não trabalhou para fazer-lhes jus. Todo o restante foi mantido. A votação foi unânime (AC

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