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19 de Abril de 2024

Pais de adolescentes acusados de estupro devem custear tratamento da vítima

Os pais de dois adolescentes que cumprem medida socioeducativa por ato infracional correspondente a estupro deverão arcar com R$ 1,2 mil para o tratamento psicológico da vítima. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil, que manteve concessão de tutela antecipada na comarca da Capital, determinou ainda o pagamento de multa de R$ 5 mil, pelo fato de os pais tentarem protelar a aplicação da liminar com a oposição de embargos.

No apelo, os pais pediram a revogação da tutela antecipada, concedida no curso de ação indenizatória por danos materiais e morais, ou a redução pela metade do valor determinado. Questionaram a hipossuficiência da vítima e de sua família. Defenderam, ainda, o fim da multa diária em caso de descumprimento, além da estipulada pela oposição de embargos considerados protelatórios. O relator, desembargador João Batista Góes Ulysséa, observou que as provas são fartas para comprovar a prática do ato infracional - houve inclusive confissão.

Ele entendeu que os danos estão claramente expostos nos documentos e laudos oficiais. Assim, evidenciados os danos psicológicos - a vítima chegou a tentar suicídio -, entendeu dispensável a comprovação de hipossuficiência da autora, por considerar o custeio do tratamento como de caráter reparatório e compensatório. O magistrado considerou adequada a multa diária, que apenas será aplicada em caso de inadimplência, bem como a multa por protelação do processo.

Entretanto, como bem pontuou a magistrada na decisão que rejeitou os embargos, a contenda a respeito da quantia a ser desembolsada por cada réu é irrelevante ao cumprimento da tutela de urgência, devendo ser travada entre os próprios requeridos, mormente por se tratar de responsabilidade civil solidária, confirmou o magistrado ao manter a decisão.

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