Instituto da Cannabis pode ser registrado, mas com mudança de sigla
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e autorizou o registro do estatuto do Instituto da Cannabis, no 1º Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Capital. A decisão, unânime, foi prolatada após recurso do Ministério Público, que alegou apologia de crime. Para o registro, porém, foi imposta a condição de mudança da sigla escolhida, que é a mesma do Instituto Nacional do Câncer (INCA), para evitar constrangimentos a este.
O relator, desembargador Fernando Carioni, considerou na decisão o posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que a discussão acerca da descriminalização do uso de drogas, inclusive de maconha, não se confunde com ato de incitação à prática de delito ou apologia de crime.
Por fim, urge salientar que, com o presente julgamento, não se almeja discutir ou defender a legalização do uso de nenhuma substância entorpecente, tampouco questionar os incontestáveis malefícios que o uso da maconha causa aos indivíduos, tão bem descritos pelo ilustre representante do Parquet. Mas, tão somente, examinar a licitude do objeto da associação, que pretende oficializar seu registro à luz do entendimento proclamado pelo Supremo Tribunal Federal, finalizou Carioni (Apelação Cível n. 2013.000089-7).
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