Juiz de Barra Velha institui a remição da pena pela leitura aos reeducandos
O juiz de direito Iolmar Alves Baltazar, titular da 2ª Vara de Barra Velha e corregedor da Unidade Prisional Avançada (UPA) daquela comarca, expediu portaria onde institui a remição da pena pela leitura naquela unidade prisional. Ela é destinada a todos os reeducandos alfabetizados, de forma voluntária, que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e estendida para presos provisórios.
Segundo o magistrado, foi realizada uma parceria da UPA, com a Secretaria de Educação do município e a Biblioteca Pública Municipal, a quem caberá selecionar exemplares de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas. Esse trabalho terá o acompanhamento e auxílio para fins de avaliação de membros da EJA Programa Educação de Jovens e Adultos, a quem caberá expedir atestado favorável ou desfavorável à remição, bem como certificação da formação de leitores.
O art. 3º da Portaria diz que o reeducando terá direito a remir três dias da pena quando, em 30 dias, ler pelo menos 1 livro com 500 páginas, ou tantos quantos resultem 500 (quinhentas) páginas, de forma que ao final de 12 (doze) meses poderá remir o total de 36 (trinta e seis dias) dias da pena.
O juiz Iolmar ressalta que a execução penal deve proporcionar condições para a harmônica integração social do reeducando. Fala, também, da escassez de trabalho no interior do estabelecimento prisional. É necessário trocar momentos carcerários ociosos por leitura e estudo, proporcionando, assim, o resgate da autoestima e o direito ao conhecimento e desenvolvimento da capacidade crítica, afirma o magistrado.
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